Homo sacer. O poder soberano e a vida nua – AGAMBEN, GIORGIO

RESUMO


Parte 1 – LÓGICA DA SOBERANIA:

1.1. O Paradoxo da Soberania:

(AGAMBEN, p.18)

A soberania enquanto instrumento que assinala o limite do ordenamento jurídico.

1.2. Norma Geral:

(AGAMBEN, p.18 e 19)


É sobre a norma geral que se constitui o ordenamento jurídico. Desta forma pode-se dizer que o que está fora do ordenamento jurídico é por que não se enquandra à norma geral.

1.3. A Exceção x Estado de Exceção:

(AGAMBEN, p.20)

Exceção é um desvio de um padrão estabelecido pela norma geral, é o rompimento do que se considera normal. Estado de Exceção é a situação gerada a partir do momento em que, por meio de um instrumento de soberania, suspende-se à aplicação da norma para a exceção. 

(AGAMBEN, p.27)

 

(AGAMBEN, p.22)

A relação entre exceção, estado de exceção e decisão soberana.

1.4. O ordenamento do espaço:

(AGAMBEN, p.21)

A soberania enquanto instrumento de poder para criação de um espaço de atuação situado fora do ordenamento jurídico.

1.5. A decisão soberana:

(AGAMBEN, p.28)

1.6. O “bando” enquanto relação de exceção:

(AGAMBEN, p.31)

 


 Parte 2 – HOMO SACER:

2.1. Vida Sacra x Homo Sacer:

Um dos pontos importantes à se ressaltar é a distinção entre vida sacra e homo sacer. Enquanto o primeiro seria um individuo que foi colocado da condição de humano para divino, para assim morrer por meio de um ritual de purificação, do segundo destitui-se sua condição divina, tornando-o insacrificável ao mesmo tempo em que é destituído de seus direitos humanos, assume assim uma condição humana de “matabilidade”.

(AGAMBEN, p.80)

2.2. Vida Sacra:

(AGAMBEN, p.79)

2.3. Homo Sacer:

(AGAMBEN, p.79 e 80)

Neste capítulo Agamben faz um resgate genealógico de uma das mais antigas penas do direito criminal romano, na qual um indivíduo era colocado na condição de homo sacer (que defere-se de vida sacra).

2.4. Estruturas da Soberania x Estruturas da Vida Sacra e Sacer:

(AGAMBEN, p.90)

(AGAMBEN, p.91)

Para estabelecer uma relação entre as estruturas, Agamben aplica a possibilidade do uso da sabedoria em que é tirado de um indivíduo seus direitos, tornando-o assim, passível de ser morto sem que haja punição. Nesta aplicação da soberania, Agamben percebe uma relação estreita entre esta e a condição de vida nua e vida sacra.

 


Parte 3 – O CAMPO COMO PARADIGMA BIOPOLÍTICO DO MODERNO

Nesta parte do livro, Agamben faz um mapeamento das diversas facetas da vida nua à qual o homo sacer moderno é submetido enquanto indivíduo padoxalmente livre dentro de um cenário político dominador.

Segundo Foucault, ao final de sua obra “Vontade de saber”, caracteria bem a transformação do homem que poderia exercer o direito de participar da vida política para o homem cujo modo de vida subjuga-se à um poder político.

(AGEMBEN, p.125)

Politização da Vida:

Foi Karl Löwih entretanto quem primeiro cunhou o termo “politização da vida”, quando descreve a transposição da dominação política dos estados totalitários para dentro dos espaço democráticos.

Biopolítica:

Temos por fim, o que se denomina de biopolítica, o espaço político onde ocorre a politização da vida, ou seja, em que a vida do indivíduo se coloca subjugada à política. Segundo Agamben, isso acarreta uma transformação tanto de uma política de estados totalitários em democracias parlamentares como vice-versa, de tal forma a organizar as condições para organização de um espaço político tendo em ambos os casos o mesmo propósito: subjugar o homem moderno.

O que Agamben ressalta, entretanto é que a vida nua que antes claramente era tomada por meio de fronteiras claramente determinadas agora, na biopolítica essas fronteiras tornaram-se invisíveis, não se limitando poderes exercidos pelo soberano, mas também infiltrando-se em diversos papéis em que o próprio indivíduo se colocar em posição de autoridade em poder, em seru exercício profissional, frente à outros.

O que se segue, nos demais capítulos dessa terceira parte do livro, é uma descrição de alguns tipos de vida nua que ocorrem nesse contexto da biopolítica:

Habeas Corpus:

O problema dos refugiados:

Da autorização legal para nomear vidas que não merecem ser vividas: a eutanásia

– entre outras formas de vida “que não merecem ser vividas:

O problema das cobaias humanas:

A definição dos critérios médico-científicos para considerar uma pessoa como morta ainda que possua algum tipo de sinal vital funci0nando:

O holocausto e os campos de concentração:


REFERÊNCIAS

AGAMBEM, Giorgio. Homo sacer. O poder soberano e a vida nua. UFMG: Belo Horizonte, 2002

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