Nova Plataforma de Cobrança da Febraban – Perguntas e Resposta

 

Benefício da Nova Plataforma

COM A NOVA PLATAFORMA DA COBRANÇA, O QUE
MUDA NO PAGAMENTO DOS BOLETOS?
R: Uma das mudanças é que um boleto vencido
poderá ser pago em qualquer instituição financeira ou
em um dos canais de atendimento disponíveis, tais
como agência, internet, mobile e ATMs, o que hoje não
é possível. Isso somente ocorrerá no caso de boletos
registrados na Plataforma da Cobrança. Com isto, o
pagador não precisará mais solicitar a emissão de 2ª
via do boleto, facilitando o processo de pagamento de
contas após o vencimento. Além disso, os pagamentos
em duplicidade poderão ser evitados na medida em
que haverá consistência desses pagamentos.

OS BOLETOS PODERÃO SER PAGOS EM QUALQUER
CANAL DE PAGAMENTO? MESMO QUANDO
ESTIVEREM VENCIDOS?
R. Sim. Os boletos de pagamento registrados na
Nova Plataforma da Cobrança poderão ser pagos em
qualquer canal de atendimento disponibilizado pelos
bancos, mesmo vencidos, de acordo com o cronograma
de aceitação/validação dos boletos mencionado
anteriormente.

PARA QUEM O CONSUMIDOR DEVERÁ INFORMAR
O CPF OU O CNPJ PARA TER OS BOLETOS EMITIDOS
NO NOVO SISTEMA? QUANDO ELE DEVERÁ
INFORMAR ESSE DADO?
R. O consumidor deverá informar o CPF ou o CNPJ dele
para a empresa emissora do boleto. A obrigação de
manter o cadastro dos clientes sempre atualizado é dessa
empresa, visto que não serão mais aceitos os boletos
que não constarem o CPF do pagador, conforme o
estabelecido pela Circular do Banco Central nº 3.461/09.

COMO FICARÃO OS BOLETOS EMITIDOS?
R. A princípio, para o pagador nada irá mudar. O boleto
que ele tem em mãos continuará válido. Já o emissor
(empresa beneficiária) precisará comunicar e registrar
o boleto na Instituição Beneficiária. Um boleto sem
registro, emitido antes da implementação da Nova
Plataforma, poderá ser registrado. O emissor deverá
manter contato com a Instituição Beneficiária para
ajuste desse procedimento.

O CONSUMIDOR TERÁ DE FAZER O CÁLCULO PARA
PAGAMENTO DE BOLETO VENCIDO?
R. Não. O cálculo será feito automaticamente pelo seu
Banco via sistema da Nova Plataforma da Cobrança,
observados os parâmetros contratuais definidos pela
empresa emissora do boleto de pagamento.

 

Fonte

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