Fichamento de “Articulating Reasons: An Introduction to Inferentialism” de Robert B. Brandom
Introdução ao Inferencialismo
Definição e Importância:
- Inferencialismo Fraco, Forte e Hiperinferencialismo: Brandom define três níveis de inferencialismo. O inferencialismo fraco considera que a articulação inferencial é necessária para a demarcação do conceitual. O inferencialismo forte, que Brandom endossa, afirma que essa articulação é suficiente para explicar o conteúdo conceitual de forma ampla. Já o hiperinferencialismo considera suficiente uma articulação inferencial estrita, sem considerar circunstâncias não inferenciais.
Holismo Semântico:
- O inferencialismo implica um tipo de holismo semântico, onde o entendimento do conteúdo conceitual de uma frase ou palavra depende das relações inferenciais com outras frases ou palavras. Para entender um conceito, é necessário compreender muitos outros conceitos, o que apresenta desafios para a estabilidade dos conteúdos conceituais sob mudança de crença e comunicação entre indivíduos.
Primazia Proposicional:
- A explicação semântica inferencialista reverte a ordem tradicional, começando pelas propriedades das inferências e explicando o conteúdo proposicional antes de avançar para os conteúdos conceituais expressos por termos singulares e predicados.
Conceitos-Chave e Argumentos
Expressivismo Lógico:
- Brandom destaca que o vocabulário lógico tem um papel expressivo distintivo: torna explícitas as inferências que são implícitas nos conteúdos conceituais de conceitos não lógicos. Essa visão requer uma noção de inferência não lógica, que conferem conteúdo conceitual às sentenças envolvidas.
Normatividade e Prática Discursiva:
- A prática discursiva envolve tanto dimensões de compromisso quanto de direito (entitlement). Asserir algo implica em comprometer-se com a necessidade de justificativa, aceitando a propriedade de demandas por razões sob certas circunstâncias.
Conceitos e Relatos Não Inferenciais:
- Brandom argumenta que mesmo os relatos não inferenciais, como a descrição de propriedades observáveis, devem ser articulados inferencialmente. A diferença crucial entre um termostato que responde a estímulos e um relator genuíno é a posse do conceito e a capacidade de usar esse conceito de forma inferencial.
Estrutura da Razão Prática:
- A razão prática é analisada em termos de compromissos inferenciais. Brandom apresenta diferentes padrões de raciocínio prático, destacando a importância de normas prudenciais, institucionais e incondicionais, cada uma correspondendo a diferentes tipos de raciocínio prático.
Exemplos Ilustrativos
- Inferencialismo Fraco vs. Forte:
- Se uma pessoa usa o conceito “vermelho”, no inferencialismo fraco, isso implica apenas um compromisso inferencial. No inferencialismo forte, esse uso é suficiente para definir o conteúdo conceitual do “vermelho” de maneira abrangente.
- Raciocínio Prático:
- Exemplos de raciocínio prático incluem: “Apenas abrir meu guarda-chuva me manterá seco, então vou abrir meu guarda-chuva” (norma prudencial), “Sou um funcionário de banco indo trabalhar, então usarei uma gravata” (norma institucional), e “Repetir a fofoca prejudicaria alguém sem propósito, então não repetirei a fofoca” (norma incondicional).
Trechos Fundamentais
- Sobre a Necessidade de Articulação Inferencial:
“I call the view that inferential articulation is a necessary element in the demarcation of the conceptual ‘weak inferentialism’. The view that inferential articulation broadly construed is sufficient to account for conceptual content I call ‘strong inferentialism’” (p. 29).
- Sobre a Primazia Proposicional:
“Thus inferentialism semantic explanations reverse the traditional order: beginning with proprieties of inference, they explain propositional content, and in terms of both go on to explain the conceptual content expressed by subsentential expressions such as singular terms and predicates” (p. 30).
Referências
- Brandom, Robert B. “Articulating Reasons: An Introduction to Inferentialism.” Harvard University Press, 2001.
28/10/2024
Você disse:
poderia me resumir na forma de tópicos e subtópicos a teoria do brandom do inferencialismo semântico do expressivismo lógico e a questão da normatividade
O ChatGPT disse:
Claro! Abaixo está um resumo estruturado em tópicos e subtópicos da teoria de Robert Brandom sobre o Inferencialismo Semântico, Expressivismo Lógico e a Questão da Normatividade.
- Inferencialismo Semântico
- Definição Geral:
- O Inferencialismo Semântico propõe que o significado de uma expressão não se baseia em sua referência a objetos ou estados de coisas, mas nas relações inferenciais dentro de um sistema de crenças e práticas discursivas.
- Centralidade das Inferências:
- O significado é determinado pelas regras inferenciais que regem como uma proposição pode ser inferida de outras e quais conclusões ela autoriza.
- Compreender uma proposição envolve saber quais compromissos inferenciais estão associados a ela.
- Papel da Prática Discursiva:
- O uso linguístico é entendido como um conjunto de práticas sociais que envolvem justificativas e compromissos normativos.
- O conteúdo semântico é articulado através de “jogos de dar e pedir razões”, onde os participantes assumem e atribuem compromissos e permissões normativas.
- Exemplo Prático:
- Ao afirmar “O céu está nublado, então pode chover”, um falante está participando de uma prática discursiva onde assume que uma condição (céu nublado) justifica outra (possibilidade de chuva), assumindo responsabilidade por essa inferência dentro de um contexto.
- Expressivismo Lógico
- Definição Geral:
- O Expressivismo Lógico explora o papel do vocabulário lógico na explicitação das relações inferenciais implícitas nas práticas discursivas.
- A lógica não apenas descreve verdades, mas permite expressar as estruturas inferenciais que organizam o discurso.
- Função Expressiva da Lógica:
- Termos como “se… então…”, “não”, e “todos” articulam explicitamente inferências, incompatibilidades e generalizações que estão implícitas na prática linguística cotidiana.
- A lógica, assim, torna explícitas as regras que governam as relações inferenciais entre proposições.
- Inferencialismo e Expressivismo Conectados:
- O inferencialismo de Brandom depende do expressivismo lógico para tornar explícitas as inferências normativas que constituem o significado das proposições.
- A lógica funciona como uma ferramenta para revelar e articular essas estruturas normativas.
- Exemplo Prático:
- A expressão “se eu vou ao parque, então vou ver árvores” torna explícita uma inferência condicional, permitindo que as pessoas articulem e debatam a relação entre ir ao parque e ver árvores.
- Normatividade
- Normas Implícitas e Explícitas:
- A normatividade em Brandom está no coração do significado, entendida como as regras e compromissos que governam a prática discursiva.
- Normas implícitas são aquelas seguidas sem serem explicitamente declaradas, enquanto normas explícitas são articuladas e codificadas, como as regras de inferência em lógica.
- Compromissos e Responsabilidades:
- Quando alguém faz uma afirmação, assume um compromisso inferencial: deve ser capaz de justificar essa afirmação e responder a desafios, o que implica responsabilidade discursiva.
- A prática de “dar e pedir razões” reflete a normatividade essencial, onde os participantes validam ou questionam as inferências uns dos outros.
- Normatividade e Autonomia Discursiva:
- A normatividade permite autonomia discursiva, pois os participantes, ao entenderem e aplicarem normas inferenciais, participam ativamente na construção e validação do conhecimento.
- A normatividade também permite a crítica, já que as afirmações podem ser avaliadas conforme o comprometimento normativo de cada falante.
- Exemplo Prático:
- Ao dizer “a água ferve a 100°C”, um falante se compromete com a norma científica associada a essa afirmação, podendo ser questionado ou solicitado a justificá-la com base em conhecimento científico aceito.
Esses pontos cobrem os aspectos centrais da teoria de Brandom sobre inferencialismo semântico, expressivismo lógico e normatividade. Estes conceitos se interconectam para construir uma visão do significado como algo profundamente embasado em práticas normativas e inferenciais dentro de um contexto social de justificativas e responsabilidades.
Você disse:
eu não estou conseguindo encontrar a conexão necessária entre a normatividade coletiva/social de brandom e o inferencialismo. Exemplo: é como se o inferencialismo pudesse também operar a partir de outro tipo de normatividade, como o particularismo moral
O ChatGPT disse:
Entendo sua dificuldade. A conexão entre a normatividade social e o inferencialismo de Brandom pode, de fato, parecer abstrata à primeira vista, mas ela é central à sua teoria. Abaixo, exponho uma análise para esclarecer por que, para Brandom, a normatividade inferencial precisa ser social (e não particularista) para que o significado tenha objetividade e coerência no contexto discursivo.
- A Base Social da Normatividade no Inferencialismo de Brandom
- Normatividade como um Produto Coletivo:
- Para Brandom, o significado é construído em práticas sociais, nas quais indivíduos se engajam no “jogo de dar e pedir razões”. Isso significa que o que conta como uma inferência válida (ou seja, o que podemos deduzir legitimamente de uma proposição) não é determinado individualmente, mas sim pelo que uma comunidade linguística reconhece e endossa.
- Se a normatividade fosse puramente individual, cada pessoa poderia estabelecer suas próprias inferências sem a necessidade de justificar ou sincronizar essas inferências com as de outros. Isso, para Brandom, desfaria o que chamamos de significado, que precisa de uma base compartilhada para que haja comunicação e entendimento mútuo.
- Por Que o Inferencialismo Depende da Normatividade Social
- Critérios de Validade Inferencial:
- No inferencialismo, a validade de uma inferência — isto é, quais compromissos e permissões uma afirmação implica — não é determinada arbitrariamente, mas por regras e normas que a comunidade estabelece implicitamente em suas práticas discursivas. Assim, para Brandom, o fato de que uma inferência é reconhecida como legítima se dá porque os participantes concordam com certas normas subjacentes ao uso da linguagem.
- Se a normatividade fosse particularista (isto é, dependente de um julgamento individual), não haveria um critério externo para avaliar as inferências. Cada indivíduo poderia estabelecer seu próprio padrão de inferência, levando a uma fragmentação no entendimento e na atribuição de significados. A norma social, por outro lado, proporciona um padrão público e compartilhado que permite a coordenação dos significados.
- Consenso e Disputas Discursivas:
- O processo de “dar e pedir razões” pressupõe que os membros de uma comunidade possam questionar e validar os compromissos inferenciais uns dos outros. Isso cria um contexto de responsabilidade mútua, no qual as inferências devem ser justificáveis para os outros, não apenas para o próprio indivíduo.
- Num contexto de particularismo moral, por exemplo, as justificativas de ações ou afirmações podem ser vistas como variáveis e circunstanciais, sem a necessidade de critérios universais. Para Brandom, entretanto, o significado exige uma forma de objetividade prática — ou seja, um ponto de vista compartilhado que torna o entendimento possível e robusto.
- A Necessidade de Normas Sociais para a Consistência e Objetividade do Significado
- Inferências como Compromissos Públicos:
- No sistema de Brandom, quando fazemos uma afirmação, estamos implicitamente assumindo compromissos normativos que os outros podem nos pedir para explicar ou justificar. A comunidade, então, “mantém o score” desses compromissos, e isso ocorre através do ato social de avaliar as inferências que consideramos válidas.
- Esse processo de avaliação e ajuste coletivo é o que permite que o significado de uma proposição seja consistente e objetivo, pois ele não depende do ponto de vista particular de um indivíduo, mas de um conjunto de práticas sociais amplamente endossadas.
- Particularismo Moral vs. Inferencialismo Social:
- O particularismo moral, como um sistema normativo, permite que as regras possam ser aplicadas ou reinterpretadas de acordo com as circunstâncias e o julgamento pessoal. No inferencialismo de Brandom, essa flexibilização comprometeria a estabilidade do significado, pois não haveria critérios comuns de inferência — isto é, uma proposição poderia significar algo diferente para cada pessoa dependendo de seu contexto ou juízo individual.
- A normatividade social, ao contrário, sustenta que, para que as inferências tenham sentido no discurso, elas devem ser validadas coletivamente. Isso não implica que todos na comunidade concordem com cada inferência, mas que haja uma estrutura normativa que todos possam compreender e dentro da qual possam debater e corrigir seus compromissos discursivos.
- Exemplo Prático: A Validação Social do Significado
- Suponha que um falante diga: “Se está chovendo, então o solo estará molhado”. Neste caso, ele está assumindo um compromisso inferencial que outros na comunidade podem aceitar ou questionar. Para Brandom, esse tipo de inferência só adquire significado real se for compreendido e compartilhado na prática da comunidade.
- Se o significado dessa proposição dependesse apenas do entendimento particular do falante, ele poderia ter uma infinidade de significados sem qualquer relação com o entendimento comum, o que eliminaria a possibilidade de um discurso coerente. A validação social da inferência “chuva implica solo molhado” reflete uma compreensão compartilhada e, assim, permite que todos os membros da comunidade a utilizem com o mesmo sentido.
Conclusão: O Papel Essencial da Normatividade Social no Inferencialismo
Para Brandom, a normatividade social é fundamental porque é o que torna o inferencialismo funcional e significativo. Sem uma estrutura normativa compartilhada, o sistema de significados e compromissos perde sua objetividade e sua coerência. É justamente essa base comum que permite que o inferencialismo opere como uma teoria de significado robusta, onde as inferências se tornam compreensíveis e debatíveis entre os membros de uma comunidade discursiva.
Em resumo, a normatividade coletiva é o que assegura que os compromissos inferenciais de cada indivíduo sejam compreendidos e ajustados num sistema de significados intersubjetivo, superando o risco de subjetivismo que um sistema particularista imporia.
Você disse:
certo… mas supondo questões incertas por exemplo, em que não se tem um consenso nem tão pouco um acordo coletivo (contrato firmano), que tipo de inferências se baseariam os falantes dentro do jogo de dar e receber razões?
O ChatGPT disse:
Ótima questão! Para lidar com casos de incerteza ou desacordo em que não há consenso ou acordo coletivo estabelecido, o modelo de Brandom ainda oferece mecanismos para manter a prática inferencial significativa. Nessas situações, a prática do dar e pedir razões adquire um papel ainda mais dinâmico e orientado à negociação de compromissos e interpretações. Vamos explorar como isso se desenrola em três etapas.
- O Papel da Divergência no Jogo de Dar e Pedir Razões
- Incerteza como uma Oportunidade para o Debate Inferencial:
- Em contextos onde não há consenso ou norma estabelecida, os falantes não perdem a capacidade de se engajar no jogo de razões. Pelo contrário, esses cenários incentivam os participantes a explorar, questionar e refinar suas posições.
- Ao invés de compromissos claramente estabelecidos, o processo de justificar e criticar afirmações torna-se um mecanismo pelo qual normas e inferências provisórias são propostas e avaliadas.
- Nesse sentido, a prática inferencial não depende exclusivamente de normas já estabelecidas, mas pode ser um meio de explorar e eventualmente constituir novas normas a partir das interações discursivas entre os falantes.
- Esclarecimento e Revisão de Compromissos:
- Em situações de incerteza, os falantes podem recorrer a um processo de esclarecimento de termos e condições, tentando tornar explícitas as bases normativas e os compromissos implícitos em cada posição.
- Essa prática é fundamental no modelo de Brandom, pois permite que os falantes ajustem o significado e o alcance de suas inferências com base em uma negociação contínua e socialmente responsiva.
- A Construção de Inferências Baseadas em Compromissos Locais e Temporários
- Normas Provisórias e Compromissos Locais:
- Em cenários de incerteza ou de falta de consenso, os falantes podem adotar compromissos locais, ou seja, regras provisórias que orientam temporariamente as inferências.
- Esses compromissos não têm força normativa universal, mas funcionam como um “terreno comum” temporário, útil para continuar o diálogo. Esses acordos locais permitem que os participantes avancem na discussão, mesmo sem resolver a incerteza completamente.
- Um exemplo pode ser o debate científico, onde novas hipóteses frequentemente operam como inferências provisórias até que mais evidências ou razões possam ser coletadas para suportar ou refutar determinada posição.
- Testagem Inferencial e Ajuste das Normas:
- Quando não há um consenso estável, o jogo de razões se torna um processo de teste contínuo, onde as inferências são examinadas e revisadas. Os participantes observam as consequências de adotar certas inferências e ajustam suas posições com base nas respostas que recebem.
- Esse processo permite que novas inferências ganhem força normativamente se forem amplamente aceitas e sustentadas pelo teste discursivo ao longo do tempo.
- Emergência de Normas e Compromissos a Partir da Discordância
- Discordância como Fonte de Novas Normas:
- Brandom vê a discordância não como um problema, mas como uma força motriz para o desenvolvimento normativo. Em vez de buscar um consenso imediato, o processo de expressar razões divergentes permite que a comunidade explore diferentes caminhos inferenciais.
- As normas e compromissos podem, assim, surgir “de baixo para cima”, através de práticas discursivas repetidas e negociações locais que gradualmente produzem normas mais amplamente reconhecidas.
- Dinâmica de Scorekeeping e Adaptação das Inferências:
- Mesmo na ausência de normas fixas, os falantes continuam a fazer scorekeeping — rastreando e respondendo às inferências dos outros. Isso significa que, mesmo em situações incertas, os participantes ajustam suas expectativas e compromissos com base nas respostas recebidas.
- Esse sistema de scorekeeping permite que os participantes mantenham uma forma de coesão discursiva, mesmo sem um conjunto definitivo de normas. Cada resposta e ajuste cria um registro implícito de quais inferências estão sendo temporariamente aceitas ou rejeitadas, fornecendo um pano de fundo normativo em constante formação.
Exemplo Prático: Debate sobre Questões Éticas Contemporâneas
- Suponha uma discussão sobre um dilema ético controverso, como o uso de inteligência artificial em decisões judiciais. Nesse caso, os participantes podem não ter um consenso prévio sobre as normas éticas e legais que deveriam guiar a aplicação dessa tecnologia.
- Cada falante começa, então, com compromissos provisórios e com razões baseadas em premissas que podem ser debatidas e questionadas. Por exemplo, um participante pode argumentar que a “imparcialidade algorítmica” é um valor a ser defendido, enquanto outro pode contestar essa inferência, sugerindo que algoritmos perpetuam preconceitos sociais.
- Ao longo do diálogo, esses participantes podem estabelecer normas locais temporárias, concordando em investigar até que ponto algoritmos podem, de fato, ser imparciais. Esse tipo de inferência, ainda que não universal, fornece uma base comum temporária que permite que a conversa avance.
- Com o tempo, e dependendo da receptividade às razões oferecidas, certas inferências podem ganhar força e se consolidar como normas compartilhadas, especialmente se repetidas interações discursivas reforçarem uma perspectiva particular.
Conclusão: Inferencialismo como Prática Aberta e Dialógica
Para Brandom, o inferencialismo não exige um acordo prévio absoluto, mas sim uma disposição para engajar-se no jogo de dar e pedir razões. Em contextos de incerteza, os falantes podem operar com compromissos temporários e adaptar suas inferências conforme o diálogo progride. Esse processo permite que normas emergentes se desenvolvam a partir das práticas discursivas sem a necessidade de um consenso total e fixo.
Assim, o inferencialismo de Brandom é flexível e se adapta à incerteza através de práticas discursivas colaborativas e abertas, onde a normatividade é continuamente constituída e ajustada pela interação social.
Você disse:
mas o mesmo não poderia se aplicar ao caso do agente autônomo que observa uma situação particular e conclui que à esta não se aplica os conhecimentos ou regras de outras situações, extraindo assim das circunstâncias da situação as inferências provisórias para, talvez mais tarde, chegar a conclusões/razões consolidadas para então justificá-las socialmente?
O ChatGPT disse:
Essa é uma questão interessante e sutil. De fato, podemos imaginar um agente autônomo que, ao observar uma situação particular, adote inferências provisórias com base nas circunstâncias específicas e, somente posteriormente, apresente essas inferências no contexto social para validação. Esse processo pareceria semelhante ao que Brandom descreve no contexto da normatividade social, mas há uma distinção crucial na teoria dele: a questão da validade pública das inferências, que é onde a normatividade social e a prática discursiva se tornam indispensáveis.
Vamos explorar essa distinção com mais profundidade:
- A Questão da Validade e Autorização Normativa
- Inferências Provisórias e Autonomia:
- É possível que o agente, em um primeiro momento, elabore inferências provisórias com base nas observações particulares de uma situação. Esse processo é parte da autonomia inferencial do agente e é compatível com o modelo de Brandom, já que ele reconhece que agentes têm liberdade para formular hipóteses e testar inferências.
- No entanto, para Brandom, a validade dessas inferências — ou seja, o que as torna legítimas como razões — só pode ser consolidada por meio do reconhecimento social. A validade de uma inferência depende, em última análise, da aceitação por uma comunidade discursiva que participa do “jogo de dar e pedir razões”.
- Justificação Social e a Natureza do Conhecimento:
- Mesmo que o agente autônomo tenha boas razões provisórias e possa chegar a conclusões particulares, essas razões só são legitimadas como conhecimento consolidado quando são apresentadas e justificadas no contexto social. Esse é um ponto central na teoria de Brandom, pois ele vê a prática de dar e pedir razões como uma necessidade estrutural para que as inferências adquiram o status de conhecimento objetivo.
- Sem o contexto social, as inferências do agente permanecem subjetivas ou particulares, faltando-lhes a dimensão pública e normativa que caracteriza o verdadeiro “significado” e o “conhecimento” em Brandom.
- A Importância do Reconhecimento e da Validação Social
- Reconhecimento como Critério de Normatividade:
- Brandom sustenta que, para uma inferência ter força normativa e ser reconhecida como válida, ela precisa ser passível de avaliação e questionamento pelos outros. É na prática discursiva que se consolidam e regulam as normas inferenciais, e é por isso que o agente autônomo, embora possa formular inferências temporárias, precisa da validação social para que essas inferências sejam mais do que provisórias.
- A ausência de uma validação pública tornaria essas inferências potencialmente “idiossincráticas”, ou seja, dependentes apenas da interpretação do agente e não de um padrão intersubjetivo.
- Normatividade e Objetividade Compartilhada:
- A prática de justificar razões em uma comunidade não serve apenas para validar uma inferência, mas para ancorá-la em uma objetividade compartilhada. O agente autônomo, ao desenvolver inferências particulares, está efetivamente criando razões, mas elas ainda não atingem o status de “razões públicas” até que passem pela avaliação e potencial correção de uma comunidade.
- Esse aspecto de intersubjetividade é crucial na teoria de Brandom para distinguir inferências particulares (opiniões ou hipóteses pessoais) de conhecimentos e significados objetivamente válidos.
- Exemplo Prático: Pesquisa Científica Individual vs. Consenso Científico
- Imagine um pesquisador que desenvolve uma hipótese observando fenômenos em um laboratório. Ele pode formular inferências provisórias baseadas nessas observações e, em um primeiro momento, testá-las individualmente.
- No entanto, para que sua hipótese seja reconhecida como parte do conhecimento científico, ele precisa submetê-la à crítica e revisão pelos pares. A comunidade científica avaliará se as inferências que ele extraiu dos dados são consistentes com as normas e práticas científicas aceitas.
- Esse processo de validação social permite que a hipótese do pesquisador seja elevada de uma inferência particular para um conhecimento objetivo e compartilhável. No modelo de Brandom, é essa validação social que confere normatividade e torna as inferências mais do que provisórias ou idiossincráticas.
- A Função Epistêmica e Normativa do Diálogo Social
- O Diálogo como Necessidade Epistêmica:
- O processo de justificação social não é apenas uma formalidade, mas uma condição necessária para que o conhecimento seja reconhecido como tal dentro de uma comunidade. Brandom argumenta que, sem essa articulação social, não há como garantir que as inferências tenham um significado intersubjetivo ou validade epistêmica.
- Assim, mesmo que o agente autônomo forme inferências a partir de uma situação particular, essas inferências carecem de autoridade normativa e reconhecimento epistêmico até que passem pelo crivo da prática social.
- Normatividade e Responsabilidade Pública:
- A exigência de justificação pública, para Brandom, não é uma restrição à autonomia, mas uma extensão da responsabilidade epistêmica. Os agentes são livres para fazer inferências, mas a responsabilidade de justificar essas inferências para outros é o que permite que elas sejam vistas como significativas dentro de uma rede de práticas normativas.
Conclusão: A Limitação da Autonomia na Validação Inferencial
Para Brandom, um agente autônomo pode, sim, formar inferências provisórias a partir de uma situação particular, mas a normatividade dessas inferências é limitada até que elas sejam submetidas ao crivo social. Esse processo não nega a importância da autonomia inferencial, mas afirma que, sem a prática de justificar razões publicamente, o conhecimento e o significado permanecem subjetivos e não alcançam o status de objetividade que caracteriza o verdadeiro “conhecimento” na concepção de Brandom.
Portanto, para que as inferências se consolidem normativamente, elas precisam ser justificadas dentro de uma comunidade discursiva, onde podem ser questionadas, corrigidas e, finalmente, aceitas como parte de um conhecimento compartilhado. Esse é o ponto em que a normatividade social se torna indispensável no inferencialismo de Brandom.
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