Normatividade no Inferencialismo em “Articulating Reasons”

A Normatividade no Inferencialismo em “Articulating Reasons” de Robert Brandom

Conceitos de Normatividade

Brandom introduz a normatividade como um componente crucial no entendimento da prática discursiva. Ele distingue entre dois tipos principais de status normativos: compromisso e direito (entitlement). Estes status são essenciais para o funcionamento de práticas discursivas, onde a troca de razões desempenha um papel central.

Compromisso e Direito

  1. Compromisso (Commitment): Ao fazer uma asserção, o falante se compromete com o conteúdo dessa asserção, implicando que está disposto a defendê-la e a justificar suas crenças relacionadas. Este compromisso é uma responsabilidade que o falante assume ao participar do jogo de dar e pedir razões.
  2. Direito (Entitlement): Além de se comprometer com uma asserção, é necessário que o falante esteja justificado em fazer tal asserção. O direito refere-se ao reconhecimento de que o falante possui razões adequadas para sustentar suas asserções. Este aspecto é fundamental para distinguir entre meros compromissos e compromissos justificáveis.

Interação entre Compromisso e Direito

Brandom argumenta que os compromissos e direitos não são independentes, mas interagem de maneira complexa:

  • Inferências Preservadoras de Compromisso (Commitment-Preserving Inferences): São aquelas em que o compromisso com uma proposição leva ao compromisso com outra proposição, de maneira semelhante às inferências dedutivas. Exemplo: Se alguém está comprometido com “Todos os humanos são mortais” e “Sócrates é humano”, então está comprometido com “Sócrates é mortal”.
  • Inferências Preservadoras de Direito (Entitlement-Preserving Inferences): Estas inferências generalizam as inferências indutivas. Se alguém tem direito a uma crença, as inferências feitas a partir dessa crença devem preservar esse direito. Exemplo: Se alguém tem razões suficientes para acreditar que “a maioria das aves voa” e observa uma nova ave, está justificado em acreditar que esta ave também voa.
  • Incompatibilidade (Incompatibility): Duas proposições são incompatíveis se o compromisso com uma implica a falta de direito à outra. Por exemplo, comprometer-se com “Esta substância é vermelha” é incompatível com o direito de se comprometer com “Esta substância é verde”​​.

Objetividade e Estrutura Normativa da Racionalidade

A estrutura normativa proposta por Brandom inclui a objetividade das práticas discursivas. Para que uma prática seja considerada discursiva, deve haver uma estrutura normativa que permita a avaliação de compromissos e direitos de maneira independente das atitudes subjetivas dos praticantes:

  • Autoridade dos Conteúdos Proposicionais: Os conteúdos proposicionais têm uma objetividade que transcende as atitudes individuais dos falantes, sendo definidos pelas normas inferenciais que regem o uso dos conceitos​​.

Exemplo Ilustrativo

Imagine um debate científico sobre a teoria da evolução:

  • Compromisso: Um cientista que afirma “A seleção natural é o principal mecanismo da evolução” está comprometido com essa asserção e deve estar disposto a defendê-la.
  • Direito: Para que essa asserção seja válida, o cientista deve ter evidências e razões adequadas para justificar essa afirmação. Outros cientistas podem questionar as evidências, exigindo que ele demonstre seu direito ao compromisso assumido.
  • Interação: Se novas evidências sugerem um mecanismo adicional além da seleção natural, o cientista deve ajustar seu compromisso e direito, incorporando as novas inferências preservadoras de compromisso e direito.

Trechos Fundamentais

  • Sobre a Necessidade de Articulação Inferencial:

    “I call the view that inferential articulation is a necessary element in the demarcation of the conceptual ‘weak inferentialism’. The view that inferential articulation broadly construed is sufficient to account for conceptual content I call ‘strong inferentialism’” (p. 29)​​.

  • Sobre a Estrutura Normativa:

    “What I call here the ‘normative fine structure of rationality’ is the constellation of kinds of broadly inferential relations that is generated once we recognize these two sorts of normative status” (p. 43)​​.

Referências

  • Brandom, Robert B. “Articulating Reasons: An Introduction to Inferentialism.” Harvard University Press, 2001.

Este fichamento oferece uma visão detalhada sobre a normatividade no inferencialismo de Brandom, destacando os conceitos de compromisso e direito e sua interação dentro das práticas discursivas.

 

 
 
quais capítulos desta obra precisam ser lidos para se ter um conhecimento sólido a normatividade no inferencialismo de Brandom?
 

 

Para adquirir um conhecimento sólido sobre a normatividade no inferencialismo de Brandom em “Articulating Reasons: An Introduction to Inferentialism,” é essencial focar nos seguintes capítulos da obra:

  1. Capítulo 1: Semantic Inferentialism and Logical Expressivism
    • Este capítulo introduz a base do inferencialismo semântico e o papel expressivo da lógica. Brandom explora como a articulação inferencial define os conteúdos conceituais e a importância do vocabulário lógico para tornar explícitas as inferências.
  2. Capítulo 2: Action, Norms, and Practical Reasoning
    • Este capítulo é crucial para entender a normatividade, pois Brandom expande o paradigma inferencialista para incluir o raciocínio prático. Ele discute a função expressiva do vocabulário normativo e oferece uma perspectiva kantiana sobre a vontade como uma faculdade racional de raciocínio prático​​.
  3. Capítulo 6: Objectivity and the Normative Fine Structure of Rationality
    • Este capítulo examina a estrutura normativa detalhada da racionalidade, distinguindo entre compromisso e direito, e como esses estados normativos interagem para formar as práticas discursivas. Brandom argumenta que a objetividade dos conteúdos proposicionais depende dessas estruturas normativas​​.

Resumo dos Capítulos

Capítulo 1: Semantic Inferentialism and Logical Expressivism

  • Conteúdo: Apresenta a ideia de que ter conteúdo conceitual específico é desempenhar um certo tipo de papel no raciocínio. O conteúdo conceitual mais básico é o conteúdo proposicional. O vocabulário lógico, segundo Brandom, tem a função expressiva de tornar explícitas as relações inferenciais.
  • Importância: Estabelece a base teórica para a articulação inferencial do conteúdo conceitual, essencial para compreender a normatividade dentro do inferencialismo.

Capítulo 2: Action, Norms, and Practical Reasoning

  • Conteúdo: Estende o paradigma inferencialista para incluir o raciocínio prático, discutindo a função do vocabulário normativo e oferecendo uma perspectiva kantiana da vontade. Brandom introduz a distinção entre normas prudenciais, institucionais e incondicionais.
  • Importância: Fornece uma análise detalhada de como a normatividade opera dentro do raciocínio prático, crucial para entender como os compromissos e direitos funcionam no contexto das práticas discursivas.

Capítulo 6: Objectivity and the Normative Fine Structure of Rationality

  • Conteúdo: Explora a estrutura normativa da racionalidade, distinguindo entre compromissos e direitos, e examina como essas normas interagem para formar a base da objetividade dos conteúdos proposicionais. Brandom discute como as práticas discursivas que incorporam o jogo de dar e pedir razões precisam de uma estrutura normativa dual para serem consideradas genuinamente discursivas.
  • Importância: Este capítulo é fundamental para entender a interação entre compromissos e direitos e como isso contribui para a objetividade dentro das práticas discursivas.

Trechos Fundamentais

  • Sobre a Estrutura Normativa:

    “What I call here the ‘normative fine structure of rationality’ is the constellation of kinds of broadly inferential relations that is generated once we recognize these two sorts of normative status” (p. 43)​​.

  • Sobre Normatividade e Raciocínio Prático:

    “Chapter 2, “Action, Norms, and Practical Reasoning,” extends the inferentialist paradigm in logic and semantics to encompass practical reasoning, culminating in noninferential discursive exit transitions in the form of intentional actions” (p. 38)​​.

Referências

  • Brandom, Robert B. “Articulating Reasons: An Introduction to Inferentialism.” Harvard University Press, 2001.

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