CAPÍTULO XIII – DA CONDIÇÃO NATURAL DA HUMANIDADE RELATIVAMENTE À SUA FELICIDADE E MISÉRIA
Quando ao princípio da igualdade entre os homens:
A natureza fez os homens tão iguais, quanto às faculdades do corpo e do espírito que, embora por vezes encontre um homem manifestamente mais forte de corpo, ou de espírito mais vivo do que outro, mesmo assim, quando se considera tudo isso em conjunto, a diferença entre um e outro homem não é suficientemente considerável para que qualquer um possa com base nela reclamar qualquer benefício a que outro não possa também aspirar, tal como ele.
Quanto a natureza do homem quando concorrem entre si por uma mesma coisa:
Desta igualdade quanto à capacidade deriva a igualdade quanto à esperança de atingirmos nossos fins. Portanto se dois homens desejam a mesma coisa, ao mesmo tempo em que é impossível ela ser gozada por ambos, eles tornam-se inimigos.
Quanto ao princípio da conservação:
E contra essa desconfiança de uns em relação aos outros, nenhuma maneira de se garantir é tão razoável como a antecipação; isto é, pela força ou pela astúcia, subjugar as pessoas de todos os homens que puder, durante o tempo necessário para chegar ao momento em que não veja qualquer outro poder suficientemente grande para ameaçá-lo. E isto não é mais do que sua própria conservação exige, conforme é geralmente admitido.
Quanto as causas das discórdias entre os homens:
De modo que na natureza do homem encontramos três causas principais de discórdia. Primeiro a competição; segundo a desconfiança; e terceiro a glória. A primeira leva os homens a atacar os outros tendo em vista o lucro; a segunda, a segurança; e a terceira, a reputação.
Quanto à necessidade do estabelecimento de leis:
Desta guerra de todos os homens contra todos os homens também isto é consequência: que nada pode ser injusto. As noções de bem e de mal, de justiça e injustiça, não podem aí ter lugar. Onde não há poder comum não há lei; e onde não há lei não há injustiça.
A justiça e a injustiça não fazem parte das faculdades do corpo ou do espírito. … São qualidades que pertencem aos homens em sociedade, não na solidão.
As paixões que fazem os homens tender para a paz são o medo da morte, o desejo daquelas coisas necessárias para uma vida confortável, e a esperança de consegui-las através do trabalho. E a razão sugere adequadas normas de paz, em torno das quais os homens podem chegar a acordo. Essas normas são aquelas a que por outro lado se chama leis da natureza.
Comentários do capítulo: Neste capítulo o autor descreve as condições sob as quais se justifica o estabelecimento das leis. Basicamente defende que todos os homens são iguais, porém, quando desejam algo que não pode ser compartilhado se tornam inimigos por natureza. Isso leva à uma condição natural da existência humana caracterizada por um permanente estado de guerra de todos contra à todos. Apesar disso, é a busca pela paz e segurança que leva à guerra, não podendo ser a guerra, portanto, um estado permanente entre os homens, pois não é isso que no fundo eles desejam. Assim, se fazem necessárias as leis, para estabelecer um acordo entre os homens que vivem em sociedade.
REFERÊNCIAS
HOBBES, Thomas de M. Leviatã. [tradução de João Paulo Monteiro e Maria Beatriz Nizza da Silva].
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